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Alienação parental

Você já ouviu falar em alienação parental?

Este termo é utilizado no Brasil para referir-se a uma situação em que o genitor se comporta como alienador do filho ou filhos, ou seja, um dos genitores -o pai ou a mãe- falam mal, criticam, difamam e influenciam o filho a rechaçar um genitor. O genitor alienador torna o filho um aliado na briga de casal, faz com que o filho evite contato com o genitor alienado que é colocado como vilão.

A alienação é mais comum em divórcios, já que nesses casos existe um filho menor em processo de guarda. O psiquiatra infantil norte-americano Richard Gardner escreveu que os pais que ao se divorciarem disputam a guarda dos filhos difamando o ex-cônjuge, não consideram os sentimentos da criança, nem o dano que estão causando a ela.

Este comportamento de alienação parental (AL) leva a síndrome de alienação parental (SAP).

Para avaliar a SAP Gardner propõe 8 critérios:

1- O filho está aliado ao progenitor alienador numa campanha injustificada de difamação contra o genitor alienado, participando ativamente do processo.

2- A campanha de difamação é injustificada, as racionalizações contra o genitor alienado são fracas, frívolas ou absurdas.

3- A animosidade contra o progenitor rejeitado leva a um desgaste/conflito/dificuldade na relação natural entre eles.

4- O filho diz que parte dele a decisão de rejeitar o genitor = fenômeno do pensador independente.

5- O filho apoia incondicionalmente o alienador.

6- O discurso da criança não condiz com sua faixa etária, sua fala parece ensaiada.

7- O filho não expressa desconsideração pelos sentimentos do genitor rejeitado.

8- A animosidade se espalha para outros familiares, pessoas proximas e amigos.

A alienação excessiva pode ocasionar doenças mentais e levar ao suicídio. Quanto mais tempo durar uma alienação maiores as possibilidades de sucesso tem o alienador em suas tentativas.

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